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1008775-34.2025.8.26.0576

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 10ª Vara Cível

    Processo 1008775-34.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edvilson Garcia - Guerino Seiscento Transportes Ltda. - III.Diante do exposto e do mais que dos autos consta,JULGO IMPROCEDENTEo pedido formulado porEdvilson Garcia, em face deGuerino Seiscento Transportes S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º-A, do CPC, ressalvada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida às fls. 42, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC. Prossiga-se segundo as regras próprias de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JULIANA COLOMBINI MACHADO FERREIRA (OAB 316485/SP), LUCAS VINICIUS MILET (OAB 494358/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP)

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