2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 1008775-07.2020.8.26.0286/SP AUTOR: ARB BRASIL S/A. ADVOGADO(A): KAUANY BEATRIZ MATHEUS FRANCISCO (OAB SP533239) ADVOGADO(A): VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB SP242454) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 145.1 : Diante da necessidade da realização de levantamento topográfico do imóvel descrito na inicial, conforme requisitos do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, contendo as medidas perimetrais e ponto de amarração, a indicação dos confrontantes, bem como a origem registraria da área usucapienda e sua localização em relação às transcrições e matrículas existentes, NOMEIO o perito RAFAEL OTO BAYER. INTIME-SE o perito a estimar seus honorários devendo especificar o número de horas necessárias e sua respectiva finalidade, bem como informar se haverá necessidade de diligência externa para elaboração da perícia. Caberá à parte autora o adiantamento dos honorários periciais (art. 95, CPC), devendo comprovar o depósito, no prazo de 10 dias, a contar de sua intimação, que se dará por ato ordinatório. Depositados os honorários, INTIME-SE o perito para dar início aos trabalhos, devendo observar as comunicações e intimações necessárias para acompanhamento da prova. Intime-se.