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1008774-04.2017.8.26.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível

    Processo 1008774-04.2017.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.M.M.D.P.A.S.R.N.E.S.S.S. - Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência (fls. 453/454). Considerando que até a presente data não há contestação nos autos, não há que se falar em consentimento do(s) réu(s) (artigo 485, §4º, CPC). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da ação; em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito. Defiro o desbloqueio do veículo de fl. 183 através do sistema RENAJUD, bem como a exclusão da anotação restritiva de crédito em nome da parte executada (fls. 448/449) através do sistema SERASAJUD.. Para tanto, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o exequente as despesas necessárias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ao arquivo. P. e I. - ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP)

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