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1008771-96.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1008771-96.2026.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ederson Lopes Queiroz - Trata-se de demanda em que se pretende a restituição de valor descontado a título de imposto de renda sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Em casos similares em tramitação perante este Juízo houve o reconhecimento da procedência do pedido pela PGE, conforme Orientação Normativa SubG-CTF n° 01 de 07 de agosto de 2025 (vide processo n° 1023290-13.2025.8.26.0564). Assim, em sede de emenda, deverá comprovar a parte autora a realização de pedido administrativo para satisfação de sua pretensão, fator a apontar, assim, para a existência de interesse de agir no manejo da presente ação judicial. Ainda, caso o pedido não tenha sido realizado, deverá ser concedido prazo razoável para sua análise pela ora requerida. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Anoto que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1008771-96.2026.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Ederson Lopes Queiroz - Vistos. O fato de existir demanda em trâmite neste juízo entre as mesmas partes não justifica a distribuição direcionada e por prevenção. À livre distribuição. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

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