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TJMT · 11ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ 11ª VARA CÍVEL Autos nº 1008768-20.2022.8.11.0041 Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que a Ilustre Perita Judicial nomeada peticionou no id 242465614 informando que a perícia técnica no imóvel objeto da lide foi agendada para o dia 21 de setembro de 2026, às 08h30min, no endereço do Condomínio Residencial Jardim Yolanda (localizado na Rua Camboriú esquina com a Rodovia Palmiro Paes de Barros, nº 369, Bairro Parque Geórgia, nesta Capital). Assim, com fulcro no artigo 474 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus respectivos patronos constituídos nos autos, acerca da data, horário e local designados para o início da produção da prova pericial, cabendo aos advogados a comunicação aos respectivos assistentes técnicos indicados. Comprovada a realização dos trabalhos e juntado o laudo pericial aos autos, com prazo fixado na decisão de id 180409077, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito
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