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TJSP · Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível
Processo 1008767-84.2025.8.26.0664 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lídia Divina Domingues - Ewerson Wenis Rabalho Ferreira - VISTOS. A requerente, às fls. 101/105, apontou inconsistências nos extratos apresentados pela CEF, especialmente quanto à ausência de movimentação entre dezembro de 2003 e março de 2017, período que abrange a data do óbito. Assim, oficie-se novamente à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 dias, apresente extrato analítico completo da conta vinculada de Rosemirda Aparecida Domingues, CPF nº 063.308.968-01, referente ao período de dezembro de 2003 a março de 2017, esclarecendo o saldo existente em 06/03/2016, eventual movimentação posterior ao óbito e a divergência entre os documentos de fls. 85 e 88/89. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: MIRIANE PIMENTA DE MORAIS (OAB 245234/SP), CARLA RENATA PAES SECAFEM (OAB 320132/SP)
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