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TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1008765-92.2025.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANDYRA DE OLIVEIRA PINHO Advogado do(a) AUTOR: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO - BA41939 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Considerando o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que deu provimento à apelação da parte autora para anular a sentença, determinando o retorno dos autos a este Juízo para novo julgamento, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de incluir o BANCO DO BRASIL S.A. no polo passivo da demanda, como correu, em face de seu papel como agente operacional do fundo PASEP. Prazo de 10 (dez) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 115, parág.único) 2. Após, citem-se as rés para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Salvador(BA), na data da assinatura eletrônica. Gabriela Buarque Pereira de Carvalho Juíza federal substituta, em auxílio na 13ª Vara/BA
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