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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 1008764-96.2021.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ione José da Conceição - Antonio Francisco Guedes da Silva Filho - Vistos. Fls. 178/179: a exequente informou que os veículos se encontram na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 3.182, Sapopemba, São Paulo/SP, CEP 03928-240. Embora facultada às partes, na decisão de fls. 175, a apresentação de anúncios de veículos similares para subsidiar a apuração de seu valor de mercado, não foram trazidos aos autos elementos para tal finalidade. O título executivo judicial formado nos autos nº 1005082-07.2019.8.26.0009 contempla a alienação do automóvel VW/Gol 1.0 MI 16V (G3), ano 2000/2000, placa LVR-3493, Renavam nº 00733845835, com a partilha, em partes iguais, do produto da venda entre as partes. Assim, eventual medida constritiva ou expropriatória deve se limitar ao veículo acima identificado. Indefiro qualquer providência constritiva em relação ao veículo de placa END-4787, por não integrar o objeto do título executivo judicial nem a controvérsia submetida a este cumprimento de sentença. A fim de conferir celeridade, efetividade e eficiência ao procedimento executivo, defiro a hasta pública do veículo de placa LVR-3493, acima especificado, mediante leilão eletrônico, nos termos do artigo 882 do Código de Processo Civil, nomeando o leiloeiro George Benozzati, JUCESP nº 262, devidamente cadastrado, conforme Comunicado CG nº 926/2009. Intime-se o leiloeiro para indicar as datas do leilão eletrônico, devendo a primeira praça iniciar-se em prazo não inferior a 60 dias, a fim de viabilizar as providências cabíveis. Com a resposta do leiloeiro, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOAO DAVID DE MELLO (OAB 51501/SP), MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP), JÉSSICA PATRICIA VITOR SILVA (OAB 520442/SP)
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