Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008762-87.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - - A.L.S. - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) DEFERIR a guarda unilateral do menor M.L.S.S. em favor de sua genitora, A.L.S.; b)CONDENAR o réu J.S.C. ao pagamento de alimentos em favor de seu filho menor na proporção de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, entendendo-se por rendimento líquido o valor bruto deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios (INSS e IR), incidindo sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, excluídos o FGTS e a verba rescisória de natureza estritamente indenizatória; e, na hipótese de desemprego, trabalho autônomo, informal ou sem vínculo empregatício, no percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora informada nos autos; c)JULGAR IMPROCEDENTE, no estado atual, o pedido de fixação de regime de visitas/convivência paterno-filial, ressalvada a possibilidade de revisão do pleito em ação própria. Deixo de condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, em razão da atuação por meio de Curador Especial em virtude de citação ficta, sem resistência substancial à pretensão. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.