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1008762-87.2023.8.26.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008762-87.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.L.S. - - A.L.S. - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de: a) DEFERIR a guarda unilateral do menor M.L.S.S. em favor de sua genitora, A.L.S.; b)CONDENAR o réu J.S.C. ao pagamento de alimentos em favor de seu filho menor na proporção de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, entendendo-se por rendimento líquido o valor bruto deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios (INSS e IR), incidindo sobre 13º salário, férias, terço constitucional, horas extras, adicionais e eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, excluídos o FGTS e a verba rescisória de natureza estritamente indenizatória; e, na hipótese de desemprego, trabalho autônomo, informal ou sem vínculo empregatício, no percentual correspondente a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente ao tempo do pagamento, com vencimento todo dia 10 (dez) de cada mês, a ser depositado na conta bancária de titularidade da genitora informada nos autos; c)JULGAR IMPROCEDENTE, no estado atual, o pedido de fixação de regime de visitas/convivência paterno-filial, ressalvada a possibilidade de revisão do pleito em ação própria. Deixo de condenar o réu ao pagamento das despesas processuais e de honorários sucumbenciais, em razão da atuação por meio de Curador Especial em virtude de citação ficta, sem resistência substancial à pretensão. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se e intime-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), KELLY CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP)

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