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TJSP · Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Processo 1008762-14.2024.8.26.0077 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Sirlene de Carvalho Costa - Vistos. Juntado o aviso de recebimento da carta de intimação de fl. 163 (fl. 165), expedida para que a autora desse andamento ao feito em 5 dias úteis, sob pena de extinção (fls. 162/163), não há nos autos certidão que ateste o resultado dessa diligência se houve entrega e em que data, ou devolução e por qual motivo , tampouco certidão sobre eventual manifestação da autora, assim intimada, quanto à não citação da requerida (fl. 54), determinada na decisão de fl. 159. A certificação desses dois pontos pela serventia é pressuposto do exame das providências subsequentes. Ante o exposto: (i) DETERMINO à serventia que certifique o resultado da diligência de fl. 163, à vista do inteiro teor do aviso de recebimento de fl. 165; (ii) DETERMINO à serventia que certifique se houve, ou não, manifestação da autora no prazo assinalado; (iii) Após, tornem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive, se confirmada a inércia, para os fins do art. 485, III e §1º, do CPC. Int. - ADV: ISABELLA DUARTE FERREIRA (OAB 104043/PR)
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