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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 2ª Vara Cível
Processo 1008760-68.2023.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Intervenção de Terceiros - I.Q.S. - G.Q.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição e nomeio curadora ao requerido G. Q. dos. S. a sua mãe I. Q. dos S. (fls. 13), ora requerente, cuja extensão da curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial (artigo 85 da Lei n.º 13.146/2015), devendo, por conseguinte, representá-lo para tais atos. Em obediência ao disposto no artigo 755, § 3°, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que está vinculado este juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Nos termos do artigo 84, § 4º, da Lei n.º 13.146/2015, a curadora fica obrigado a prestar, anualmente, contas de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano. Decorrido 01 (um) ano da presente sentença, intime-se a curadora para que o faça. A presente sentença servirá, acompanhada das cópias necessárias, como mandado de inscrição, devendo ser enviada ao Cartório de Registro Civil por meio do CRC-Jud. Expeça-se certidão de honorários, nos moldes do convênio celebrado entre a DPE/OAB-SP. - ADV: JULIANA MONTEIRO GONÇALVES DUSSO (OAB 444544/SP), JOSÉ EDUARDO BONFIM (OAB 258178/SP)
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