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TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 2º JD da Comarca de Teófilo Otoni · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008760-52.2026.8.13.0686/MGAUTOR: ANDERSON DORNELAS CORDEIRO ADVOGADO(A): SEMIR MAHMED LAUAR (OAB MG123434) ADVOGADO(A): MARUAN SEMIR RAINER LAUAR (OAB MG226642) AUTOR: CECILIA NEVES PEREIRA DORNELAS ADVOGADO(A): SEMIR MAHMED LAUAR (OAB MG123434) ADVOGADO(A): MARUAN SEMIR RAINER LAUAR (OAB MG226642) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada requerente, a título de indenização por danos morais, devidamente corrigidos, a partir desta data (Súmula nº 362 do STJ), e com juros de mora desde a citação (art. 405 do CC), haja vista a existência de relação contratual entre as partes, observando as disposições do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 2º, ambos do Código Civil, com redações dadas pela Lei nº 14.905/2024.
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