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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008757-15.2018.8.26.0590/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PRESIDENTE ADVOGADO(A): ROGNER PALASSON AGUIAR (OAB SP379526) ADVOGADO(A): ELIZABETH NATHALIE ZEFERINO AGUIAR (OAB SP379358) DESPACHO/DECISÃO O proponente Fábio Marques da Silva, após apresentar proposta para aquisição do bem penhorado e ter sua oferta homologada por este Juízo, desistiu da arrematação. A teor do art. 903, § 1º, inciso III, do C.P.C., declaro resolvida a arrematação, em razão da ausência de pagamento do preço pelo arrematante. Eventuais prejuízos causados ao exequente deverão ser demonstrados, caso em que poderão ser cobrados do arrematante inadimplente, o qual, de qualquer forma, fica proibido de participar do novo certame. Reitere-se a intimação da gestora anteriormente designada para que designe novas datas para as praças, observando o quanto aqui decidido. Int.
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