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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1008754-64.2026.8.13.0518/MG REQUERENTE: JOSE RAFAEL ARCANJO ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE MARCELLOS DE ALMEIDA (OAB MG111884) ADVOGADO(A): LEONARDO DE ALVARENGA CALDEIRA (OAB MG203371) DESPACHO Vistos, etc. Considerando que as partes requeridas, embora devidamente citadas, não apresentaram contestação no prazo legal, decreto sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se, os litigantes, acerca de quais provas desejam produzir, assim o fazendo no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que não se alegue eventual cerceamento de defesa. Em caso positivo, especifiquem-nas. Decorrido o prazo, certificar o ocorrido, volvendo os autos à conclusão. Intimem-se.
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