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1008753-97.2019.4.01.3200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008753-97.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RICARDO DE BRITO LAMEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - SC21281 e AIRTON CENA DA SILVA - SP413902 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RICARDO DE BRITO LAMEIRA GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - (OAB: SC21281) PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA AIRTON CENA DA SILVA - (OAB: SP413902) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285133381 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1008753-97.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RICARDO DE BRITO LAMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - SC21281 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo a cessão de crédito realizada entre o Cedente RICARDO DE BRITO LAMEIRA e o Cessionário PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o nº 65.562.163/0001-03, conforme os termos da petição de ID 2279066841 e documentos seguintes, na forma do art. 21 e seguintes da Resolução 983/2026 –CJF, de 18 de março de 2026, quanto aos valores principais do Precatório 1191/2025 (Id 2224353635), excluídos os honorários contratuais destacados. Corrija-se a autuação para a inclusão de PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o nº 65.562.163/0001-03, como terceiro interessado. Comunique-se à COREJ com vistas a que proceda ao registro de bloqueio do Precatório referido, para que o levantamento ocorra mediante alvará, ficando as partes cientes, desde já, que os valores serão movimentados somente com autorização deste Juízo. Intimem-se para ciência e eventuais manifestações acerca da cessão de crédito. Ricardo Augusto Campolina de Sales Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM

  2. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJAM

    Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008753-97.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RICARDO DE BRITO LAMEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - SC21281 e AIRTON CENA DA SILVA - SP413902 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RICARDO DE BRITO LAMEIRA GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - (OAB: SC21281) PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA AIRTON CENA DA SILVA - (OAB: SP413902) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285133381 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1008753-97.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: RICARDO DE BRITO LAMEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIOVANI CARLOS DE ANDRADE - SC21281 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Homologo a cessão de crédito realizada entre o Cedente RICARDO DE BRITO LAMEIRA e o Cessionário PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o nº 65.562.163/0001-03, conforme os termos da petição de ID 2279066841 e documentos seguintes, na forma do art. 21 e seguintes da Resolução 983/2026 –CJF, de 18 de março de 2026, quanto aos valores principais do Precatório 1191/2025 (Id 2224353635), excluídos os honorários contratuais destacados. Corrija-se a autuação para a inclusão de PRECATO VI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-VI FIDC-NP), inscrito no CNPJ sob o nº 65.562.163/0001-03, como terceiro interessado. Comunique-se à COREJ com vistas a que proceda ao registro de bloqueio do Precatório referido, para que o levantamento ocorra mediante alvará, ficando as partes cientes, desde já, que os valores serão movimentados somente com autorização deste Juízo. Intimem-se para ciência e eventuais manifestações acerca da cessão de crédito. Ricardo Augusto Campolina de Sales Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJAM

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