Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1008753-43.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Família - L.V.L. - - M.L.V.L.M.M. - Vistos. 1) Defiro a realização das pesquisas de endereços pelos sistemas SisbaJud, RenaJud, Infojud, Serasajud e Siel, observando o pedido formulado pela parte interessada, visando a localização de endereços atualizados das pessoas acima indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a serventia o necessário. 2) Para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, se ainda não acessados, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Determino à parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Ressalto que deverá a parte interessada instruir os pedidos/ofícios com os dados da parte ré exigidos por cada órgão público e/ou empresa de serviço público. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica (saocaetano4cv@tjsp.jus.br) ou física no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. No mais, a mera suposição de que o requerido possa encontrar-se no exterior, desacompanhada de elementos concretos acerca de seu paradeiro, não autoriza, por ora, a expedição de pedidos genéricos de pesquisa a autoridades estrangeiras. Com efeito, as medidas de cooperação jurídica internacional pressupõem, em regra, a indicação minimamente precisa do país em que deverá ser cumprida a diligência e, conforme a providência pretendida, do endereço do destinatário ou do órgão estrangeiro perante o qual se busca determinada informação. Assim, antes da adoção de providências no exterior, deverá a parte requerente demonstrar as diligências realizadas para localização do requerido e apresentar os elementos de que disponha acerca de sua eventual residência fora do país, inclusive indicação do país, cidade, último endereço conhecido ou qualquer outro dado que permita direcionar eventual medida de cooperação internacional. Desse modo, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço atual ou outros elementos concretos que possibilitem a localização do requerido, esclarecendo, em especial, as razões pelas quais entende que ele se encontra no exterior e, se possível, o país em que estaria residindo. Sem prejuízo, poderá requerer, de forma fundamentada, as pesquisas de endereço disponíveis em território nacional que ainda não tenham sido realizadas. Int. - ADV: RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP), RAQUEL DE REZENDE BUENO CARDOSO (OAB 275219/SP)