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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008752-80.2025.8.26.0320/SPAUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação (Evento 98) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a presente ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA requerida por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. contra IZAIAS DE MELO. Revogo a liminar concedida (Evento 11). Deixo de apreciar o pedido de baixa na restrição tendo em vista que não aperfeiçoada nos autos. A presente sentença transita em julgado desde logo nesta data, ante a regra prevista no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, dispensando o lançamento de certidão nos autos pelo z. Ofício Judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. Custas na forma da lei. P. R. I. C.
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