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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008750-24.2022.8.26.0609/SP EXEQUENTE: ROBSON LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): ADRIANA DE CASSIA LOURENCO LIMA DA SILVA (OAB SP441709) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 116: Defiro a realização de diligência por Oficial de Justiça para constatação da posse e localização dos veículos indicados no resultado do RENAJUD, observando-se o endereço informado no evento 123. No que se refere ao pedido de suspensão da CNH do executado, por ora indefiro-o. Trata-se de medida excepcional, devendo ser adotadas apenas quando demonstrada sua necessidade e utilidade para a satisfação do crédito. No caso concreto, não se verifica, por ora, que a suspensão da CNH seja medida adequada ou apta a contribuir efetivamente para a satisfação do débito exequendo. Intime-se. Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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