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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jales - 2ª Vara Cível
Processo 1008750-19.2024.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agromec Jales Agricola Ltda - Alcides Ribeiro dos Santos - Vistos. 1. Fls. 155/170: Trata-se de petição por meio da qual a parte executada requer a suspensão da presente execução, noticiando a prorrogação excepcional do prazo de suspensão das ações e execuções (stay period) deferida nos autos da Recuperação Judicial nº 1000044-21.2025.8.26.0359, em trâmite perante a Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 2ª, 5ª e 8ª RAJs (São José do Rio Preto/SP). Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento perdeu seu objeto, porquanto a pretensão visava à suspensão do feito tão somente até a data de realização da Assembleia Geral de Credores (AGC), designada para o dia 04 de setembro de 2026. Tendo em vista o decurso do referido termo temporal, restou superado o período de suspensão vindicado sob esse fundamento. 2. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão formulado pela executada. 3. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga aos autos cópia da ata da Assembleia Geral de Credores realizada em 04/09/2026 e informe o atual andamento do processo recuperacional (notadamente sobre eventual aprovação/homologação do plano ou ulterior prorrogação do stay period). Intime-se. Cumpra-se. Jales, 09 de setembro de 2026. - ADV: RAPHAEL PEREIRA CAETANO LEAL (OAB 473572/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)