2026-09-16 · TJSP
Processo 1008748-30.2022.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Termas de Ibirá - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(as): (X)Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de arquivamento/extinção do processo. Valor R$ 115,26 (Guia GRD - Ag.6942-6, conta nº 950.000-6, Banco do Brasil), a ser emitida no site do Banco do Brasil (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/).A providência é necessária para evitar nulidade, tendo em vista o disposto nos artigos 248 e 249 do Código de Processo Civil, em especial o §1º, do primeiro artigo mencionado, que exige a entrega pessoal da carta à parte que será citada. Assim, considerando que o aviso de recebimento juntado à fl. 378 não foi recebido pessoalmente pela parte requerida, torna-se necessária a realização do ato por Oficial de Justiça. - ADV: ELTON FERREIRA DOS SANTOS (OAB 330430/SP), CLEIDE CAMARERO FERREIRA (OAB 220381/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP)