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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008740-26.2026.8.13.0245/MG
AUTOR: EMANUEL VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA GALZO (OAB SP524585)
DESPACHO
Vistos.
Para o deferimento do pedido de assistência judiciária, impõe-se que os requerentes demonstrem a sua necessidade, não bastando para tanto, somente, a mera declaração atestando a condição de pobre no sentido legal, mas outros documentos que viabilizem a condição declarada.
Frente ao exposto, determino:
Intime-se EMANUEL VIEIRA DA SILVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando os documentos que comprovem a insuficiência alegada, tais como comprovante de renda ou declaração de bens e rendimentos junto à Receita Federal, contracheque, extrato bancário, carteira de trabalho digital e etc, demonstrando a real necessidade da concessão do benefício, conforme art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.