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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008739-83.2026.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Juliana Pereira da Silva - João Otávio Pereira da Silva - Joyce Pereira da Silva - Defiro os benefícios da justiça gratuita, anote-se. Nomeio o requerente João Otávio Pereira da Silva, para o cargo de inventariante dos bens deixados em razão do falecimento de Eliel Cassimiro da Silva, ocorrido aos 13 de abril de 2026, conforme certidão de óbito de fl. 47. Junte a certidão negativa fiscal federal em nome do "de cujus", bem como certidão do Colégio Notarial, a fim de apurar a existência de testamento. Proceda a Serventia pesquisa através do sistema SISBAJUD, em nome do de cujus, portador do CPF nº.140.920.558-46, e, caso positivo, o seu bloqueio e posterior transferência a disposição deste Juízo. Autorizo através da presente decisão ao Sr. João Otavio Pereira da Silva, RG nº. 54947705 SSP/SP, CPF nº. 473.843.818-27, a proceder todos atos necessários, para a transferência do veículo Automóvel Fiat/Siena Fire Flex, ano 2010, modelo 2010, cor prata, RENAVAM 00208815325, ao Sr. Edson Suterio da Silva, RG nº. 42053431, CPF nº. 063.722.386-16, em nome do "de cujus" Eliel Cassimiro da Silva, CPF nº. 140.920.558-46, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo o(s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará. Prazo de validade deste alvará: 180 (cento e oitenta) dias. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Esta decisão assinada digitalmente servirá como alvará. Intime-se. - ADV: SIMONE CAETANO DE LIMA (OAB 396337/SP), SIMONE CAETANO DE LIMA (OAB 396337/SP), SIMONE CAETANO DE LIMA (OAB 396337/SP)
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