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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1008737-82.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.V.C.M. - S.M.N. - Vistos. Nos termos do art. 1007 do CPC, o preparo será feito nos moldes do art. 4º, inciso II da lei 11.608/2003 (inciso II com redação dada pela lei 15.855 de 02.07.2015 - 4%) e parágrafo 2º do inciso III do art. 4º, da mesma Lei, se a parte não for beneficiária da gratuidade processual. Não cabe mais à Serventia a indicação do valor devido, providencia essa que é da parte recorrente. Destaco, por pertinente, que o Juízo de admissibilidade do recurso é do Tribunal. Vista ao recorrido para contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (Artigo 1010, § 1.º do C.P.C.). Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: GIOVANI EUFRÁSIO DE SOUZA CARVALHO (OAB 401263/SP), IAGO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 380943/SP), MARCO ANTONIO NUCCI (OAB 326284/SP)
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