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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Betim · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008734-91.2026.8.13.0027/MG AUTOR: JOSE VICENTE RIBEIRO ADVOGADO(A): PAMELA RIBEIRO DE OLIVEIRA DINIZ (OAB MG118251) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG ATO ORDINATÓRIO “Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem provas cuja realização será necessária a partir dos fatos que restaram controversos após a fase postulatória, com justificativa sobre a necessidade de cada qual das provas, sob pena de indeferimento; bem como que, tendo sido interposta IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA ou IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA, as provas destinadas à instrução desses incidentes deverão, necessariamente, ser indicadas com destaque e especificidade, no mesmo prazo, com expressa referência de seu vínculo com a resolução do incidente, para que sejam produzidas com antecedência das demais, visto ser imperioso que a decisão desses eventuais incidentes preceda a instrução da lide principal. Ficam as partes alertadas e advertidas de que: 1) não serão consideradas para valoração das provas aquelas requeridas, genérica ou especificamente, no bojo da petição inicial ou contestação, se não reiteradas a partir da presente intimação; 2) caso não haja expressa vinculação de determinada prova a eventual incidente de impugnação à justiça gratuita ou impugnação ao valor causa, presumir-se-á que as provas pleiteadas dizem respeito apenas à lide principal e que não há interesse na realização de provas quanto ao incidente.”
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