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Tribunal
TJMT
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ago/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA DE ALTA FLORESTA · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1008734-45.2025.8.11.0007 SENTENÇA Vistos. Considerando a comprovação do pagamento da condenação, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente referente ao valor principal e ao patrono os honorários sucumbenciais e contratuais. Sem custas e honorários advocatícios, porquanto estes não são cabíveis na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública sem ter sido impugnada, conforme dispõe o art. 85, §7º do CPC. Certificado o trânsito em julgado da sentena, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.