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1008730-87.2023.8.26.0127

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 1008730-87.2023.8.26.0127/SP AUTOR: INEZ MARTINS DE SOUSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA BRITO (OAB SP467010) AUTOR: MILTON ANJOS DOS SANTOS ADVOGADO(A): VITOR PEREIRA BRITO (OAB SP467010) RÉU: JAIR SERRA DIAS FILHO (Representante) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: LUCIANA NOGUEIRA AZEVEDO (Representante) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: ANGELA MARIA AZEVEDO MEDEIROS (Representante) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: DULCE HELENA AZEVEDO DE OLIVEIRA (Representante) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI (Representante) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: ARISTON AZEVEDO (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: JAIR SERRA DIAS (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: LILIAN KENWORTHY AZEVEDO (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: MARIA APARECIDA PIEDADE NOGUEIRA (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: FRANCISCO KENWORTHY AZEVEDO (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: MARIA HELENA KENWORTHY AZEVEDO (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: LUIZ AMERICO MEDEIROS (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: MARIA AUGUSTA AZEVEDO MEDEIROS (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: PAULO AUGUSTO DANTAS DE OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: ESTELA AUREA AZEVEDO OLIVEIRA (Representado) ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) RÉU: ARISTON AZEVEDO ADVOGADO(A): CRISTINA HELENA OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB SP439423) ADVOGADO(A): THEREZA CHRISTINA AZEVEDO SILVINO PEREIRA (OAB SP038216) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Verifico que os requeridos KATIA REGINA AIELLO, MARLY CONCEICAO FERNANDES AIELLO e ROMULO AIELLO ainda não foram citados, devendo os requerentes indicarem endereços para aperfeiçoamento do ato. Do mesmo modo, não citados os confrontantes Maria Jose Ramos Ferreira e Cicero Viturino da Silva, cabendo aos requerentes a indicação de endereço para citação. Observo também que os autores ainda não providenciaram a juntada das certidões de distribuição cíveis de ARISTON AZEVEDO; ANGELA MARIA AZEVEDO MEDEIROS; DULCE HELENA AZEVEDO DE OLIVEIRA; JAIR SERRA DIAS FILHO; KATIA REGINA AIELLO; MARIA ESTELA ORLANDO MARTINS CASSOLARI; MARIA HELENA KENWORTHY AZEVEDO e LUCIANA NOGUEIRA AZEVEDO. Tais documentos se mostram necessários para análise do mérito da demanda e comprovação da posse mansa e pacífica do imóvel usucapiendo, cabendo aos autores a indicação dos dados necessários para tanto ou solicitação de eventual diligência/pesquisa. Com relação aos documentos já apresentados nos Evento 126, DOCUMENTACAO138/DOCUMENTACAO151, as certidões de distribuidor comprovam a existência de ações de usucapião ajuizadas nesta comarca: 0003543-09.2009.8.26.0127, 0006742-20.2001.8.26.0127, 0007050-07.2011.8.26.0127, 1000636-87.2022.8.26.0127, 1000689-73.2019.8.26.0127, 1000713-28.2024.8.26.0127, 1001836-66.2021.8.26.0127, 1003214-57.2021.8.26.0127, 1003567-63.2022.8.26.0127, 1004323-04.2024.8.26.0127, 1004524-69.2019.8.26.0127, 1004609-16.2023.8.26.0127, 1004843-76.2015.8.26.0127, 1004894-43.2022.8.26.0127, 1005073-50.2017.8.26.0127, 1005178-51.2022.8.26.0127, 1006255-66.2020.8.26.0127, 1007189-19.2023.8.26.0127, 1007858-09.2022.8.26.0127, 1008189-20.2024.8.26.0127, 1008240-07.2019.8.26.0127, 1008494-43.2020.8.26.0127, 1008730-87.2023.8.26.0127, 1009025-61.2022.8.26.0127, 1009089-37.2023.8.26.0127, 1009332-78.2023.8.26.0127, 1009753-68.2023.8.26.0127, 1009771-26.2022.8.26.0127, 1010022-10.2023.8.26.0127, 1010155-86.2022.8.26.0127, 1010434-38.2023.8.26.0127, 1011150-65.2023.8.26.0127, 1011951-20.2019.8.26.0127, 1014225-15.2023.8.26.0127, Portanto, a fim de comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel descrito na inicial, bem como de demonstrar a inexistência de litígio acerca da parte ideal do lote específico apontado pelos requerentes na peça inaugural, tragam as certidões de objeto e pé dos processos mencionados, devendo constar expressamente a descrição dos imóveis/terrenos objetos de cada ação e não apenas que se trata de “ação de usucapião”. Determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba para informar a possibilidade de abertura de matrícula para o imóvel objeto da ação, assinalando o prazo de 30 (trinta) dias para a resposta, sob as penas da Lei. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com a documentação necessária a especificar o imóvel usucapiendo, especialmente o laudo pericial de Evento 99, LAUDO / 105/Evento 101, MEMORIAIS108, servirá como ofício a ser encaminhado pelos autores. Por fim, esclareçam os requerentes se o pedido de desentranhamento formulado no Evento 261, PET273 seria referente ao Evento 260, PET272. Intime-se.

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