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1008727-34.2024.8.26.0019

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível

    Processo 1008727-34.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Espólio de Renato Bandini - Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação movida por ESPÓLIO DE RENATO BANDINI em face de SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA para: a) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a quantia de R$ 11.802,70, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do primeiro desembolso (31/1/2024) e acrescida de juros de mora pela taxa legal a contar da citação; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora pela taxa legal a contar da citação. Em virtude da sucumbência integral, CONDENO a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Para fins recursais, nos termos do art. 698 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, restam as partes advertidas que o valor da taxa judiciária deve corresponder a 4% sobre o valor atualizado da condenação, observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESP's. Havendo a interposição de recurso de apelo e posterior recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, remetendo-se os autos à superior instância, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º do CPC). No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito. Publique-se e intime-se. - ADV: ALEXANDRE LEONARDO FREITAS OLIVEIRA (OAB 326631/SP), AVELINO ALVES BARBOSA JUNIOR (OAB 127824/SP), FABIANO GIACOMIN (OAB 89737/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ROSELI DE AQUINO FREITAS (OAB 82373/SP)

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