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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1008724-94.2025.8.26.0132 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.G.A.F. - R.F.A.F. - - J.S.S. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora, ante o deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita à co-requerida R. F. de A. F. Alega a autora que a co-requerida R. F. de A. F. não faz juz ao benefício concedido, tendo sido apreciado o salário fixo, deixado de apreciar a remuneração mensal total da requerida. A co-requerida R. F. de A. F. se manifestou às folhas 136/138. Os embargos comportam acolhimento. Observando-se a média real dos vencimentos brutos da co-requerida R. F. de A. F., verifica-se pelos holerites juntados, que recebeu no Hospital Padre Albino, a quantia total de proventos de R$.9.516,70, sendo uma média de R$.3.172,23 (fls. 94/96 - três meses) e da Associação de Benemerência Senhor Bom Jesus, a quantia de R$.5.821,93, sendo uma média de R$.1.940,64 (fls. 97/98 - três meses), sendo um valor total brutos de R$.5.112,87. Embora a mera alegação da contratação de advogado particular não retira da parte o direito de que à ela sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que, conforme seus informes de rendimentos de fls. 94/98 demonstram que possui renda superior a 3 salários mínimos (R$.5.112,87), sendo um dos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para prestar assistência jurídica, não sendo compatível com quem necessita dos benefícios da Justiça Gratuita, deve ser indeferido os benefícios da Justiça Gratuita em favor da co-requerida R. F. de A. F. Assim, ACOLHO os embargos de declaração apresentados para indeferir os benefícios da Justiça Gratuita em favor da co-requerida R. F. de A. F. No mais fica mantida a decisão embargada tal como lançada. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LAYRA CRISTINA DE DEUS (OAB 489556/SP), FABIO TAVARES DE MENEZES PEREIRA (OAB 362148/SP), LUÍS FERNANDO CAZARI BUENO (OAB 226173/SP)
TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1008724-94.2025.8.26.0132 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - A.G.A.F. - R.F.A.F. - - J.S.S. - Vistos. Considerando a interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes face à r. Decisão de folhas 126/127, manifeste-se a co-requerida R. F. de A. F. Int. - ADV: FABIO TAVARES DE MENEZES PEREIRA (OAB 362148/SP), LAYRA CRISTINA DE DEUS (OAB 489556/SP), LUÍS FERNANDO CAZARI BUENO (OAB 226173/SP)
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