Publicações do processo

1008723-98.2026.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008723-98.2026.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Philipe Barreto Paes Lomes - Maria José Barreto Reis Paes - - Paulo Manoel Barreto Reis Dias - - Ana Maria Reis Rodrigues - - Antonio Edmundo Reis Pinheiro e outros - Maria Terezinha Reis Tuy - Vistos. Fls. 66/68: ciência ao inventariante acerca da habilitação nos autos dos herdeiros Antonio Edmundo, Maria dos Prazeres, Ana Cristina e Rita de Cássia. Anote-se. Fls. 96/104: ciente da assinatura do termo de inventariante, conforme fls. 105. Manifestem-se os demais herdeiros habilitados sobre a petição e documentos juntados pelo inventariante, notadamente sobre os itens II e III, de fls. 96/97, no prazo de 15 dias. Item IV: considerando o acordo celebrado com o terceiro interessado Sr. Emerson Berro, nos autos do inventário do falecido E.O.C.T (Proc. 1030211-22.2020.8.26.0577, deste Juízo), devidamente homologado por sentença, bem como o cumprimento da prestação devida pelo comprador, consistente no depósito do preço ajustado, de rigor a expedição de alvará judicial, em favor do inventariante, para que cumpra com a obrigação prevista na avença. A medida se revela adequada aos interesses do espólio, na medida em que já houve pagamento do preço, havendo apenas as obrigações pendentes previstas no acordo, cujo cumprimento se faz necessário, sob pena de eventual inadimplemento onerar o espólio. Assim, determino a expedição de ALVARÁ autorizando o inventariante a outorgar em nome do espólio de M.T.R.T, a escritura de procuração pública em favor do comprador, Sr. Emerson Gláucio Berro (qualificado a fls. 2042, item 1.2, daqueles autos), conferindo-lhe poderes para a prática de todos os atos necessários ao georreferenciamento dos imóveis rurais (fls. 2043, item 2.1), nos termos da cláusula quinta do acordo homologado (fls. 2046/2047). Itens V, VI e VII: indefiro o pedido de nomeação da administradora judicial para gestão do patrimônio do espólio, considerando a inexistência de fundamento legal para tanto, na medida em que compete ao inventariante tal incumbência, nos termos da legislação processual civil. Registre-se que mesmo a dimensão patrimônio e a complexidade de sua administração não justificam a nomeação da figura da administradora judicial, haja vista a inexistência de interesses de incapaz, a partir do óbito da de cujus. Com relação à prestação de contas do exercício e finalização da administração judicial, impõe-se a análise em ação autônoma, na forma como vinha ocorrendo com frequência semestral, com a participação e representação do espólio, não se justiçando a cumulação da pretensão neste feito, sob pena de tumulto processual. No mais, para a análise dos pedidos de levantamento para a quitação das despesas ordinárias e extraordinárias do espólio, a serem formulados em nome do próprio inventariante, deverá o mesmo apresentar a previamente a relação pormenorizada dos débitos vencidos e vincendos e valores dos saldos existentes em contas. Por fim, a contratação de contabilidade constitui questão a ser resolvida pelo próprio inventariante, não cabendo a intervenção do Juízo nesta fase. Considerando a complexidade do feito e o indeferimento do pedido de nomeação de administradora judicial, concedo o prazo de 60 dias para apresentação das primeiras declarações pelo inventariante. Fls. 116, Fls. 119/120 e fls. 121/130: prejudicado em razão do deferimento da expedição do alvará para cumprimento do acordo homologado. De todo modo, abra-se vista ao inventariante para ciência, cabendo aos interessados discutirem eventuais desdobramentos do acordo celebrado em via autônoma. Int. - ADV: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB 21374/BA), TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB 21374/BA), TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB 21374/BA), ADRIANA CARACCIOLO GARCIA CAMARA (OAB 175247/SP), KÁTIA SIMONE ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 10829/BA), KÁTIA SIMONE ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 10829/BA), KÁTIA SIMONE ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 10829/BA), KÁTIA SIMONE ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 10829/BA), TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO (OAB 21374/BA)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.