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TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008722-26.2025.8.11.0041. REQUERENTE: EMAFLOR AGRO FLORESTAL LTDA - EPP REPRESENTANTE: LORENZO TISO REQUERIDO: SAFRAS AGROINDUSTRIA S/A Vistos. Considerando a manifestação juntada pela requerida no id. 240345423, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos. Cuiabá/MT, 08 de setembro de 2026. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito
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