Publicações do processo

1008721-80.2024.8.11.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008721-80.2024.8.11.0007 - APELANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: MDM MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA Número do Protocolo: 1008721-80.2024.8.11.0007 Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso de Apelação foi interposto por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT que, nos autos da ação cautelar antecedente de inibição de protesto, negativação e suspensão da prestação de serviços, ajuizada por MDM MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA., julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Ocorre que, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso anterior torna prevento o Relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No caso, conforme certificado pelo Departamento Judiciário Auxiliar, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 1001006-71.2025.8.11.0000, extraído dos mesmos autos de origem (Processo nº 1008721-80.2024.8.11.0007, 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT), foi anteriormente distribuído à relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado. A prévia distribuição daquele recurso tornou preventa a Relatoria para os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso e DETERMINO a sua redistribuição, por prevenção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.