Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · Primeira Câmara de Direito Privado
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1008721-80.2024.8.11.0007 - APELANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: MDM MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO LTDA Número do Protocolo: 1008721-80.2024.8.11.0007 Compulsando os autos, verifica-se que o presente recurso de Apelação foi interposto por ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT que, nos autos da ação cautelar antecedente de inibição de protesto, negativação e suspensão da prestação de serviços, ajuizada por MDM MATERIAIS ELÉTRICOS E DE CONSTRUÇÃO LTDA., julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Ocorre que, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a distribuição de recurso anterior torna prevento o Relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. No caso, conforme certificado pelo Departamento Judiciário Auxiliar, verifica-se que o Agravo de Instrumento nº 1001006-71.2025.8.11.0000, extraído dos mesmos autos de origem (Processo nº 1008721-80.2024.8.11.0007, 2ª Vara da Comarca de Alta Floresta/MT), foi anteriormente distribuído à relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado. A prévia distribuição daquele recurso tornou preventa a Relatoria para os recursos subsequentes interpostos no mesmo processo, nos termos do artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso e DETERMINO a sua redistribuição, por prevenção, ao Excelentíssimo Senhor Desembargador RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, integrante da Quarta Câmara de Direito Privado. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. MARCIO APARECIDO GUEDES Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.