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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008714-63.2024.8.26.0624/SP EXEQUENTE: CAETANO DE TATUI MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB SP213004) DESPACHO/DECISÃO Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes no evento 143, suspendendo a execução. Defiro o levantamento do montante depositado nos autos em favor do exequente. Providencie a serventia a expedição do MLE ao exequente conforme formulário apresentado no documento 02, evento 143, observando o Comunicado CG nº. 12/2024. Aguarde-se pelo prazo convencionado, o integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos pelas partes para fins de extinção da execução. Suspendam-se os autos. Int.
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