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TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 1008714-16.2022.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Cooperativa de Economia de Crédito Mútuo de Leme - Sicoob Crediacil - Vistos. -1- Págs. 244: Esclareça o exequente sua pretensão, uma vez que já realizadas as pesquisas de bens em nome do executado. -2- Págs. 247/255: Não conheço do pedido formulado pelo terceiro interessado. Com efeito, o peticionário, que não integra a relação processual, pretende o levantamento da penhora incidente sobre veículo que alega ser de sua propriedade. Todavia, a pretensão de terceiro estranho à execução, destinada à desconstituição de constrição judicial incidente sobre bem que afirma possuir ou sobre o qual sustenta deter direito incompatível com o ato constritivo, deve ser deduzida pela via própria dos embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do Código de Processo Civil, não sendo cabível sua formulação mediante simples petição nos autos da execução. Assim, diante da inadequação da via eleita, NÃO CONHEÇO do pedido, sem prejuízo de que o interessado se valha da medida processual adequada, observados os requisitos e prazos legais, e determino sejam tornados sem efeito a petição e documentos de pp. 247/263. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
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