2026-09-16 · TJSP
Processo 1008713-20.2025.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nelma Suely Fattori Domingues - Ante o exposto: a) ACOLHO EM PARTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo tão somente para, com fundamento no artigo 190 c.c. artigo 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, DETERMINAR A SUSPENSÃO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em estrito cumprimento ao negócio jurídico processual homologado perante o Grupo de Apoio ao Cumprimento de Sentenças nas Ações Coletivas (GAAC) nos autos da Ação Coletiva nº 0035864-57.2011.8.26.0053; b) REJEITO o pedido de extinção imediata do feito formulado pela executada, bem como o requerimento de homologação preclusiva dos cálculos deduzido pela exequente; c) SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, diante da natureza provisória do pronunciamento que apenas suspende a marcha executiva; d) DETERMINO a remessa dos autos ao arquivo provisório, anotando-se a suspensão no sistema SAJ, devendo a serventia acompanhar periodicamente o andamento do expediente de cumprimento coletivo para ulterior desarquivamento e deliberação, podendo a parte interessada informar quando do levantamento da suspensão. Intimem-se. - ADV: NITATORI & OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14388/SP)