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1008713-18.2026.8.26.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1008713-18.2026.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - M.A.S. - - L.M.S.L. - - V.M.S.S. - Trata-se de ação de guarda, com pedido de tutela de urgência. Conforme consta da inicial, os menores residem atualmente com a autora, no endereço situado à Rua Paulino Rafael, Conjunto Habitacional Padre José de Anchieta, Penha, São Paulo/SP. Nos termos do artigo 147, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência para o processamento e julgamento de feitos dessa natureza é determinada pelo domicílio dos pais ou responsável e, na falta destes, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente. No caso, verifica-se que os menores residem com a autora em endereço situado na Penha, não abrangido pela competência territorial deste Foro Regional de Itaquera. Assim, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para o processamento do feito. Redistribua-se o feito a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional da Penha, observadas as regras de competência e distribuição. Procedam-se às anotações e baixas necessárias. - ADV: MARCIO CORREIA DA SILVA (OAB 462379/SP), MARCIO CORREIA DA SILVA (OAB 462379/SP), MARCIO CORREIA DA SILVA (OAB 462379/SP)

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