Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Itapevi - 1ª Vara Cível
Processo 1008708-48.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Clube de Campo Recanto Verde - Mauro Hoffamann - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10087084820248260271. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB 143643/SP), FELIPE LUIZ FAUSTINO (OAB 341569/SP), CLAUDIA ROSENBERG ARATANGY (OAB 454712/SP)
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 1008708-48.2024.8.26.0271/SP
Assunto: Enriquecimento sem causa
AUTOR: CLUBE DE CAMPO RECANTO VERDE
ADVOGADO(A): FELIPE LUIZ FAUSTINO (OAB SP341569)
ADVOGADO(A): ADRIANA TORRES MALLEGNI (OAB SP143643)
RÉU: MAURO HOFFMANN
ADVOGADO(A): CLAUDIA ROSENBERG ARATANGY (OAB SP454712)
ATO ORDINATÓRIO
Ciência às partes da realização da migração dos autos do sistema SAJ para o sistema EPROC.
Os peticionamentos, recolhimentos de custas e demais e demais atos processuais após a migração passarão a ocorrer exclusivamente no sistema EPROC, devendo os advogados providenciarem o credenciamento no sistema, se o caso. As informações sobre a migração estão disponíveis na página: https://www.tjsp.jus.br/eproc/Noticias/Noticia?codigoNoticia=113587&pagina=1.
O que é a migração?
É a transferência dos processos eletrônicos que tramitam no SAJ para o eproc, incluindo todas as informações, metadados e documentos. Depois da migração, o processo passa a tramitar exclusivamente no eproc.
A migração ocorrerá de uma vez?
Não, será gradual e organizada, por competências e regiões, conforme o cronograma.
O número do processo muda após a migração?
Não, o número padronizado pelo CNJ permanece o mesmo.
Exceção: Quando a numeração do processo no SAJ não corresponder ao padrão CNJ ou se tratar de um incidente (aqueles que possuem um sequencial ao final da numeração), após a migração será gerado automaticamente um lembrete, informando a alteração. Nesses casos, a unidade judicial deve publicar uma certidão ou ato ordinatório para as partes com essa informação, uma vez que, a partir disso, a consulta processual é feita exclusivamente pelo novo número. O número do processo antigo também fica disponível na seção “Processos Relacionados”. Isso pode ocorrer quando o dígito verificador gerado no SAJ estiver incorreto, o processo for um incidente ou não corresponder à fórmula de cálculo criada pelo CNJ. No ato da migração, o migrador identifica essa circunstância e altera o número do processo para o padrão CNJ.
Onde peticionar depois da migração do processo?
Somente no eproc. Acesse os manuais e tutoriais para mais detalhes sobre cadastro e uso do sistema.
ATENÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS: O pagamento das CUSTAS judiciais de processos ajuizados no Eproc deverá ser feito exclusivamente pelo sistema de pagamentos de custas ERP. É VEDADA a realização de pagamento PELO PORTAL DE CUSTAS, não sendo viável o reaproveitamento de eventuais custas recolhidas erroneamente. Para maiores informações, consulte o Infoeproc nº 57: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=74, Infoeproc nº 30 https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=47, além dos materiais de capacitação.
LINKS ÚTEIS:
MATERIAIS DE CAPACITAÇÃO – EPROC PARA ADVOGADO: https://www.tjsp.jus.br/eproc/ManuaisTutoriais - Materiais em formato pdf e vídeos tutoriais para assuntos como: Consulta Processual no EPROC, Peticionamento, Custas, Substabelecimento, entre outros.
PÁGINA TJSP + EPROC - https://www.tjsp.jus.br/eproc - Notícias, acesso ao sistema, capacitação, Perguntas e Respostas, etc. O site conta também com um chatbot de IA com informações sobre o sistema.
INFO EPROC: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index - Orientações diversas sobre dúvidas relacionadas ao uso do sistema, com passo a passo. O assunto pode ser filtrado no campo de buscas.
OFICINAS EPROC – OAB: https://oabsp.org.br/p/oficinas-eproc
DÚVIDAS:
WhatsApp para Autoatendimento: +55 11 96575-9559
Abertura de chamado - suporte técnico: https://www.suportesistemastjsp.com.br/
Local: Itapevi