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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008707-23.2025.8.26.0079/SP
AUTOR: MARLENE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): FÁBIO ANDRÉ BERNARDO (OAB SP319241)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS CAMARGO (OAB SP317173)
ADVOGADO(A): AMANDA SARA ROMÃO SIQUEIRA (OAB SP467057)
RÉU: BANCO DIGIO S.A.
ADVOGADO(A): VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (OAB SP136069)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 68: nada a prover quanto à destituição do perito, uma vez que possui formação em perícia em documentos digitais.
Arbitro os honorários periciais em 1 salário mínimo, acrescidos de R$ 400,00 em razão da análise de mais 02 contratos objeto da perícia, totalizando, valor que reputo suficiente e adequado à justa remuneração do trabalho pericial.
Além disso, a complexidade do conteúdo e trabalho desempenhado será melhor determinado com a apresentação do laudo pelo expert. Aliás, o réu não indicou o suposto valor que entenda adequado para remunera-lo. Dê-se ciência ao perito.
Deposite o réu o valor estimado, 50% para cada um, a título de honorários provisórios, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para o início dos trabalhos, com prazo de conclusão de 30 (trinta) dias. Poderá o expert levantar 50% daquele montante antes dos trabalhos.
Intime-se.
Botucatu, 04/09/2026