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TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1008705-74.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Sertenge Construtora Ltda Eep - Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do CPC), da mesma forma em se tratando de apelação adesiva (art. 1.010, §2º do CPC). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do CPC). Observe-se eventual efeito suspensivo da apelação, em se tratando das hipóteses trazidas pelo art. 1.012, do CPC. Formalidades cumpridas (art. 1.010 § 3º do CPC) remetam-se os autos ao E. Tribunal competente à natureza da causa, com os cumprimentos de estilo. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. - ADV: FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS), LUIZ ESPELBAUM (OAB 6703/MS), LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS)
TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Cível
Processo 1008705-74.2018.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão - Sertenge Construtora Ltda Eep - Vistos. Tratando-se de sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, aguarde-se prazo para interposição de recurso voluntário e remetam-se os autos em seguida à instância superior. Int. - ADV: LUIZ EPELBAUM (OAB 6703B/MS), FELIPE ACCIOLY DE FIGUEIREDO (OAB 15943/MS), LUIZ ESPELBAUM (OAB 6703/MS)
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