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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008704-24.2024.8.26.0008 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Thais Viana de Jesus - Fernanda Pellissari - Ante o exposto, converto o feito para o rito de arrolamento sumário e homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha apresentado às fls. 226/232 destes autos de inventário dos bens deixados por falecimento de Guilherme Pellissari Sobrinho (óbito em 14/04/2022). Em consequência, atribuo a cada uma das contempladas o seu respectivo quinhão, ressalvando eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados. Considerando que o caráter consensual do pedido conjunto é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão do trânsito em julgado. Sem custas processuais a recolher, ante a gratuidade da justiça concedida (fls. 154/157 e 211). Expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico relativos aos valores depositados em conta judicial às fls. 202/206 em favor de cada uma das contempladas, na proporção de 50% para cada qual, após preenchido o formulário MLE. Intime-se o fisco estadual na forma do artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), GLAUCIA CRISTINA CALÇA PAULUCCI (OAB 248979/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
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