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TJSP · Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
Processo 1008702-15.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.R.M.R. - Fl. 72: Diante da Manifestação Ministerial de fl. 78, HOMOLOGO a desistência da ação para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital deste magistrado, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Sem custas diante da gratuidade processual concedida a fl. 45/48. Expeça-se certidão de honorários ao I. Patrono nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV: MARCO ANTONIO GODOI SPERANDIO (OAB 395509/SP)
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