2026-09-16 · TJMT
PROCEDIMENTO COMUM (PJE 01) PROCESSO Nº 1008698-32.2024.8.11.0041 Vistos, etc. Considerando que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso possui entendimento consolidado de que é imprescindível a realização de perícia médica para fins de constatação da incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente da parte Autora (e.g. RAC nº 104807/2016, 123186/2016 e 140384/2015), bem como em consonância ao art. 129-A da Lei nº 8.213/1993, determino a produção de prova pericial médica, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC, e, para tanto, nomeio o (a) perito (a) Dr.ª Maria Olívia do Valle Barbosa Anjos Dala, CRM/MT nº 10.109, devidamente cadastrado pela Corregedoria-Geral da Justiça, podendo ser contatada através do telefone (65) 99991-5999 e do e-mail: dramariaoliviaanjos@gmail.com. Determino, assim, a inversão do ônus da prova, conforme dispõe o art. 373, §1º do CPC, tendo o INSS a incumbência de efetuar o pagamento da perícia técnica, tendo em vista que a parte autora goza dos benefícios da Justiça Gratuita. Insta consignar que a autarquia federal antecipará, desde logo, o pagamento dos honorários periciais, conforme prevê o art. 8º, §2º da Lei nº 8.620/1993, uma vez que se trata de demanda que versa sobre acidente de trabalho. Por conseguinte, determino a intimação da Sr.ª perita para que, diante da pequena complexidade da matéria, apresente proposta de honorários, salientando, desde já, que os honorários serão levantados em favor do perito, mediante alvará, na entrega do laudo. Intime-se o Sr. Perito, através dos meios eletrônicos acima mencionados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da aceitação do encargo. No caso de aceite, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo óbice à proposta, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetive o depósito dos valores correspondentes aos honorários periciais, o qual deverá ser realizado junto à Conta Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, subconta destes autos. Findo o prazo, determino a Secretaria Unificada da Fazenda Pública que certifique se o valor referente à perícia foi devidamente depositado e vinculado nos autos. Também nessa mesma oportunidade, determino a intimação das partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos complementares no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, caput e §1º do CPC). Os quesitos do juízo estão logo abaixo. Seguem em anexo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2026. ROBERTO TEIXEIRA SEROR JUIZ DE DIREITO QUESITOS DO JUÍZO 01 – O Requerente é portador de algum tipo de enfermidade/patologia? Em caso positivo, desde quando? 02 – Qual a origem da suposta enfermidade/patologia sofrida pela Requerente? 03 – Quais as lesões e/ou consequências decorrentes da suposta “doença” sofrida pelo Requerente? 04 – Existe nexo causal entre as lesões advindas da enfermidade/patologia com o trabalho realizado pelo Requerente? Em caso positivo, quais os elementos técnicos objetivos que podem evidenciar tal nexo de causalidade? 05 – As lesões e/ou sequelas da enfermidade/patologia impedem ou limitam o exercício de atividade laboral do Requerente? 06 – A patologia declinada possui algum tipo de tratamento ou é considerada incurável e permanente?