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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Civeis da Comarca de Santos · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008692-60.2025.8.26.0562/SP AUTOR: LUIZ ANTONIO DE PAIVA CASTRO LAFUENTE ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE SÁ ROMANO (OAB SP105865) RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no prazo de 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Prazo: 15 (dias).
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