2026-09-16 · TJSP
Processo 1008692-37.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana de Oliveira da Silva - Claro S/A - Vistos. Fls. 241/242: Substabelecimento do mandato judicial sem reservas de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, § 1º do Código de Ética e Disciplina da OAB). Assim, intime-se o atual patrono do requerente para que regularize tal situação, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, não será aceito o substabelecimento e o réu deverá ser intimado, pessoalmente, para regularização de sua representação processual, sob pena de revelia. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. ATENÇÃO: É imprescindível que todos os advogados e auxiliares da justiça realizem o cadastro no sistema EPROC, tendo em vista a migração progressiva dos processos para essa plataforma. O não cadastramento implicará na ausência de recebimento de intimações pelo DJEN, e eventuais vícios decorrentes dessa omissão não poderão ser alegados como causa de nulidade processual. Para mais informações sobre o procedimento de cadastramento, acesse: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA. Int. - ADV: RENATA ZANIATTO CASTRO (OAB 431690/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)