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TJSP · Foro de Atibaia - 4ª Vara Cível
Processo 1008691-65.2025.8.26.0048 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L. - G.O.L. - Com a entrada em vigor do novo estatuto processual civil, não há mais juízo de admissibilidade nesta instância. Assim, fica a parte contrária devidamente intimada a, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos à Superior Instância. - ADV: CHRISTIANE OREFICE MIRANDA PASCHOAL (OAB 105094/SP), INGRID ANDION DE SOUZA ALVERCA (OAB 209263/RJ)
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