Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1008685-50.2026.8.11.0045 DESPACHO 1 – Atendidos os requisitos formais do artigo 260 do CPC, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, observando-se as formalidades e exigências legais, servindo esta de mandado. 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de diligências a serem custeadas pela parte interessada, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução nos termos da CNGC. 3 – COMUNIQUE-SE ao Juízo deprecante a distribuição desta por meio eletrônico, encaminhando os dados para futuros pedidos de informações. 4 – Após o cumprimento e ausentes custas pendentes, DEVOLVA-SE procedendo-se as baixas de praxe e prestando as homenagens de estilo. 5 – Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, 08 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
TJMT · 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1008685-50.2026.8.11.0045 DESPACHO 1 – Atendidos os requisitos formais do artigo 260 do CPC, CUMPRA-SE a presente Carta Precatória, observando-se as formalidades e exigências legais, servindo esta de mandado. 2 – Caso haja documentação faltante ou pendência de diligências a serem custeadas pela parte interessada, INFORME-SE ao Juízo deprecante por meio eletrônico visando a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de devolução nos termos da CNGC. 3 – COMUNIQUE-SE ao Juízo deprecante a distribuição desta por meio eletrônico, encaminhando os dados para futuros pedidos de informações. 4 – Após o cumprimento e ausentes custas pendentes, DEVOLVA-SE procedendo-se as baixas de praxe e prestando as homenagens de estilo. 5 – Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, 08 de setembro de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito