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1008673-36.2026.8.26.0007

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível

    Processo 1008673-36.2026.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Sheila Alves Fontes - Fernando Alves Fontes - 1. Trata-se de procedimento de inventário em razão do falecimento de Francisco Alves Fontes. 2. Nomeio a inventariante Sheila Alves Fontes, independente de compromisso ou declarações. 3. Intime-se a inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar o valor dos bens e o plano de partilha, se o caso retificando o valor da causa para que corresponda ao valor venal total dos bens que integram o patrimônio do espólio, bem como providenciar a juntada dos seguintes documentos, caso ainda não estejam nos autos: a) documentos de identificação pessoal e via atualizada da certidão de nascimento e/ou casamento do de cujus; b) documentos de identificação pessoal, certidões de nascimento e/ou casamento dos herdeiros; c) ficha-matrícula atualizada dos bens imóveis que integram o patrimônio do espólio; d) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens do espólio; e) certidão de valor venal dos bens que integram o patrimônio do espólio; f) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); g) certidão de inexistência de testamento ou decisão que determinou seu cumprimento. 4. Deverá o(a) inventariante, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual e dos demais herdeiros do de cujus ou, alternativamente, requerer o necessário às respectivas citações. 5. Deverá o(a) inventariante comprovar o cumprimento do artigo 21 do Decreto n°. 46.655/02, em 15 (quinze) dias da apresentação das primeiras declarações. 6. Tratando-se de ação de inventário, a hipossuficiência a ser demonstrada é a do espólio, e não dos herdeiros. Sobre o tema: TJSP; 6ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2188805-68.2021.8.26.0000; Rel. Des.Ana Maria Baldy; j. 07/01/2022. Assim, a questão atinente à gratuidade processual será aferida em momento oportuno, após relacionados os bens que compõem o espólio. 7. Com o cumprimento dos itens 2 a 4, citem-se os herdeiros e legatários ausentes; e intimem-se o representante do Ministério Público e o testamenteiro, se for o caso, para que se manifestem sobre as declarações, em quinze dias (art. 627 do CPC). 8. Decorrido o prazo sem as diligências necessárias, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MICHELE FUJII (OAB 321494/SP), MICHELE FUJII (OAB 321494/SP)

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