Publicações do processo

1008671-05.2022.8.26.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível

    Processo 1008671-05.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Jessica Batista dos Santos - Caixa Economica Federal - Vistos. I. Fls. 622/624: quanto ao pedido de penhora sobre o salário percebido pela executada, nota-se que o seu ganho bruto é inferior a 3 (três) salários mínimos (fls. 605/617) e, por isso, INDEFIRO o requerimento para penhora de percentual. De se considerar O C. STJ tem entendido que: Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família (AI n. 2033936-16.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Felipe Ferreira; j: 06/04/2022). No mesmo sentido: AI n. 2002324-60.2022.8.26.0000 (TJSP); Rel: Vianna Cotrim; j: 29/03/2022; EMENTA: Acidente de trânsito - Reparação de danos - Cumprimento de sentença - Penhora de percentual de salário - Entendimento atual do Colendo Superior Tribunal de Justiça de relativização da regra de impenhorabilidade de salário, em situações excepcionais - Agravo em Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos à primeira instância para análise da questão - Impossibilidade de penhora, no caso - Proteção ao mínimo existencial e ao necessário à subsistência do devedor - Agravo de instrumento improvido. Respeitados entendimentos contrários, ainda para os casos em que se cuide de crédito de honorários advocatícios, a inquestionável natureza alimentar não institui, só por si e automaticamente, uma obrigação caracterizada como prestação alimentícia. Daí a exclusão da verba honorária como elemento que autoriza a penhora apenas por isso (TJSP - AI n. 2265844-73.2023.8.26.0000; Rel: Rebello Pinho; j: 01/11/2023). Em suma, seja o crédito de que natureza for, é possível a penhora de percentual de ganho salarial/vencimentos da parte devedora; mas desde que se mostre como medida necessária em razão da frustração de tentativas anteriores de penhora e que não repercuta como medida que inviabilizará a sua subsistência (REsp n. 1.547.561-SP (2015/0192737-3); RESp n. 1.514.931/DF; REsp n. 1.582.475-MGnbsp(2016/0041683-1); RE nos EDcl nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP n. 1.582.475-MG (2016/0041683-1) (grifo não original). Para a renda mensal líquida em questão, a hipossuficiência econômico-financeira já é presumida e, com isso, torna-se impraticável a penhora de parte dela, como constrição que, presumidamente, afetaria de maneira direta o custeio de verbas de sucumbência. Daí o INDEFERIMENTO. II. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. No silêncio, remetam os autos ao arquivo, no aguardo de futura provocação. III. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 482959/SP), SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 12806/PE), ALEXANDRE BADARÓ DA COSTA LEITE (OAB 403630/SP), CARLA ADRIANA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 129425/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.