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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1008666-56.2026.8.11.0041. EXEQUENTE: W. QUINTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: AIRTON DE ALMEIDA, MARIA ALVES DE ALMEIDA Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença deduzida por AIRTON DE ALMEIDA e MARIA ALVES DE ALMEIDA, com pedido de tutela de urgência/efeito suspensivo voltado a obstar a deflagração de atos executivos patrimoniais requeridos pela exequente. De plano, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça em favor dos executados, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil. Em sede de cognição sumária, vislumbram-se presentes os requisitos autorizadores do provimento acautelatório. A probabilidade do direito resulta delineada pelos substratos fático-jurídicos expostos na peça impugnatória, ao passo que o periculum in mora decorre da iminência da realização de medidas constritivas gravosas, cuja efetivação prematura é suscetível de acarretar lesão grave ou de difícil reparação aos executados antes do pronunciamento definitivo acerca da regularidade da pretensão executória. Posto isso, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR para determinar o sobrestamento da prática de quaisquer atos constritivos e expropriatórios em desfavor dos impugnantes até a apreciação final do incidente de impugnação. INTIME-SE a sociedade exequente/impugnada para que, no prazo legal de 15 (quinze) dias, querendo, manifestar-se acerca da impugnação manejada. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito