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1008666-43.2026.4.01.3315

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA Processo: 1008666-43.2026.4.01.3315 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIECINO BATISTA DE SANTANA Advogado do(a) AUTOR: NILZA DE SOUZA SANTANA OLIVEIRA - BA45229 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Concedo gratuidade da justiça à parte autora. Postergo a análise do pedido de tutela antecipada para a ocasião da prolação da sentença, haja vista não vislumbrar, de plano, fundado risco de perecimento de direito. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) apresentar comprovante de residência em nome do autor emitido até os últimos 12 (doze) meses da propositura da ação. Acaso em nome de terceiro, deve vir acompanhado de documento hábil a justificar o vínculo conjugal ou o parentesco com o titular do documento ou, não havendo o vínculo familiar, declaração de residência firmada pelo titular do comprovante com firma reconhecida em cartório. b) apresentar documentos comprobatório que comprovam qualidade de segurado junto ao autarquia federal no momento da protocolização do requerimento administrativo. Cumprida a emenda a contento, cite-se o INSS na forma da Portaria Conjunta nº 02/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU.PORTARIA CONJUNTA n. 00002/2021/GAB/PFBA/PGF/AGU Designe-se perícia médica, comunicando à parte autora a data, hora e local da realização. Apresentado o laudo, dê-se prosseguimento ao feito, nos termos da Portaria Conjunta 002/2021 - GAB/PFBA/PGF/AGU. Havendo a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. Após, inexistindo outras providências, façam conclusos os autos. Intime-se. Cumpra-se. Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal

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