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Tribunal
TJSP
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2026-08-26 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1008666-33.2023.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Apelada: Daiane Aparecida Borges da Silva - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. REGULARIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA RÉ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU AÇÃO MONITÓRIA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA, CONDENANDO A AUTORA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A VALIDADE DA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA DIANTE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA; E (II) O CABIMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ANTES DA CITAÇÃO DA RÉ.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A AUTORA FOI REGULARMENTE INTIMADA PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, COM ADVERTÊNCIA EXPRESSA ACERCA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO EM CASO DE INÉRCIA.4. A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO PESSOAL CARACTERIZA ABANDONO DA CAUSA E AUTORIZA A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 485, III E § 1º, DO CPC.5. NÃO SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUANDO A PARTE RÉ NÃO FOI CITADA NEM CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS.IV. DISPOSITIVO6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - 3º andar
2026-08-26 · TJSP
DESPACHO
Nº 1008666-33.2023.8.26.0271 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito - Apelada: Daiane Aparecida Borges da Silva - Apelação Cível Processo nº 1008666-33.2023.8.26.0271 Relator(a): MARIA SALETE CORRÊA DIAS Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 347 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB: 128708/SP) - 3º Andar
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